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Queridos irmaos o chat esta aberto a todos ...aqueles que sentirem necessidade pode la fazer sua prece individual...usem e fiquem a vontade pq a espritualidade presente ira acolher depende unicamente da fé de cada um.....
Muita paz e luz a todos

domingo, 27 de outubro de 2013

Obstáculo a uma oportunidade vital




Por que e como o aborto proposital traz consequências físicas e materiais quase irreversíveis a seus praticantes, na visão da Doutrina Espírita

Em meio a acontecimentos como o Ato Público em Defesa da Vida, ocorrido no dia 29 de março de 2009, em São Paulo, e à aproximação do Dia das Mães, data que comemora uma das mais sublimes causas da existência, a discussão e o esclarecimento espíritas em torno da prática do aborto intencional tornam-se necessários, ainda mais ao se deparar com estatísticas alarmantes – 60 milhões de abortos praticados por ano no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde, órgão da ONU. 

E não é de hoje que, infelizmente, o assunto sobre a legalização do aborto vem sendo considerado como prática social, tendo três principais argumentos para seu convencimento: o contexto feminista, baseado no direito da mulher de dispor livremente de seu corpo; o contexto eugênico, que defende evitar o nascimento de bebês portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas; e o contexto legal, que reconhece o direito do aborto em casos de gravidez originária de estupro.

Espiritualmente falando...

Porém, a Doutrina Espírita entende a gravidez como um ato livre, ou seja, proveniente do livre arbítrio dos pais, daí a responsabilidade em criar moral e materialmente a criança. Além disso, aprofundando-se na questão dos nascimentos de bebês portadores de deficiências, a reencarnação, tanto do ser, como dos pais, é vista como uma oportunidade de redenção e progresso, já que o reencarne nada mais é que a necessidade de se retornar à vida material. No caso de gravidez como resultado de um ato violento, além da expulsão do feto NÃO apagar da mãe as marcas da violência, tal nascimento poderá tornar-se fonte de recursos preciosos para a mãe que optou em respeitar a vida do ser que nela germinou.

Em artigo da Revista Reformador, de setembro de 1994, o escritor espírita Roosevelt Pinto Sampaio resumiu bem os motivos para a não interrupção da gravidez, classificando em oito os principais “porquês” para não praticar tal crime. São eles: “porque o aborto é um verdadeiro infanticídio; porque todo filho é um empréstimo sagrado que precisa ser valorizado; porque a mulher não é dona da vida que foi gerada em seu ventre; porque o aborto é uma desencarnação violenta; porque o aborto é uma violação do direito básico da vida; porque não volvemos à Terra para satisfazer ao gozo irresponsável dos nossos sentidos na busca de prazeres efêmeros; porque qualquer raciocínio cristão jamais poderá compactuar com um homicídio deliberado e porque é mais fácil para nós a convivência com filhos-problema que com inimigos ferrenhos”.

E Sampaio foi nobre em suas simples e didáticas afirmações, principalmente se for levada em conta a ação daqueles que colaboram com a prática do aborto, como familiares que o sugerem e apoiam e “profissionais” que o realizam, pois são, tanto quanto a mãe, passíveis de culpa e dos débitos posteriores. Daí a explicação espírita de que quem interrompe a gravidez está, quase sempre, levando consigo outros irmãos para o erro.

Ao praticar o aborto a mãe apega-se em motivos puramente materiais, sem levar em conta as responsabilidades morais e esquecendo as consequencias desse ato, necessárias à sua evolução. O capítulo “Aborto e Justiça Divina”, do livro Sexo e Evolução, de Walter Barcelos, explica que os sofrimentos continuarão na próxima encarnação para a mulher que praticou o aborto e que as enfermidades serão irreversíveis. “[...]Os resultados surgem através de desequilíbrios psíquicos diversos, enfermidades do útero e grande frustração pela impossibilidade de gerar filhos. Mesmo a mulher que praticou o aborto após já ter concebido o primeiro ou o segundo filho, receberá na próxima encarnação os sintomas perturbatórios de seu crime[...]. Em razão disso nem sempre a mulher recupera a saúde, afetada por esses transtornos, somente com o uso de medicamentos e hábeis cirurgias da medicina terrestre, pois há que resgatar em si mesma, à custa de muitos sofrimentos, os crimes de ontem, para aprender a valorizar, respeitar e amparar a vida dos filhos que Deus temporariamente lhe entrega nas mãos”. Não se pode esquecer, é claro, dos problemas obsessivos sentidos pela mãe e pelos “cúmplices” do aborto, ocorridas pelo espírito que
teve a possibilidade de reencarnar brutalmente retirada.

A própria Ciência explica, aos muitos que consideram o embrião como “ser humano não formado”, que a partir do momento que houve a concepção do feto a encarnação já existe. Claudia Maria de Castro Batista, professora de Embriologia, declarou no jornal O Globo, de setembro de 1997, que se vê na obrigação de responder em que momento o embrião se torna uma vida plena, como tal merecedora de preservação a qualquer custo.

Segundo Claudia, a Embriologia é suficientemente vasta para explicar tal questão. “Sabe-se que logo após a fecundação do ovócito humano [fusão da membrana celular do espermatozóide com a membrana do ovócito] a divisão celular é concluída. Os cromossomos do ovócito e do espermatozóide estão nos chamados pronúcleos feminino e masculino. Estes pronúcleos fundem-se um com o outro produzindo um único núcleo chamado zigoto fertilizado. Este momento é tido como o início ou o ponto zero do desenvolvimento embrionário. Concluímos, a partir daí, que o zigoto representa um novo potencial genético, diferencia-se radicalmente das células do organismo materno, é único e não repetível. Um novo tipo de organização inicia a produção de um organismo multicelular, com identidade própria, capaz de comandar, sozinho, todo o seu processo de diferenciação até a formação completa do indivíduo”, explica a professora.

A Doutrina também explica este acontecimento. Na questão 344, de O Livro dos Espíritos, “Em que momento a alma se une ao corpo?”, é esclarecido que “a união começa na concepção, mas só é completada por ocasião do nascimento. Desde o instante da fecundação, o espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até o instante em que a criança vê a luz[...]. 

Voltando ao assunto legalização do aborto, é essencial que se entenda o que a legislação permite, ou não, em casos como o de abortamentos. A Constituição Brasileira e o Código Civil, apesar de recentes tentativas de mudanças, são coerentes com a opinião espiritualista – o artigo 5º da Constituição assegura a “inviolabilidade do direito à vida” e o artigo 4º do Código Civil afirma que “a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Porém, esta mesma legislação possui demonstrações de consentimento à legitimação do aborto. O Código Penal Brasileiro, apesar de tipificar o aborto como “crime contra a vida”, em seu artigo 128, de 1940, trata que “não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante e/ou se a gravidez resulta de estupro”. No entanto, pela visão espírita [e também pelo direito à vida prescrito na Constituição] não é possível admitir o condicionamento deste direito. O Livro dos Espíritos, explica, na questão 358, que “há crime sempre que transgrides a Lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento[...] Só deve ocorrer o contrário quando o nascimento da criança puser em perigo a vida da mãe, já que é preferível que se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe”.